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Seguro Incêndio com a InMediam


Praticidade - Baixo Custo - O imóvel protegido!

O que é o Seguro Incêndio?


O Seguro Incêndio Imobiliário tem a finalidade de proteger o imóvel locado, assim como, o inquilino, o locador e a imobiliária de eventuais prejuízos causados por danos ao imóvel decorrentes de: incêndio, queda de raio e explosão. Há diversos tipos de contratos que podem incluir desde o reparo do imóvel até todo o custeio das despesas geradas pelo incidente.

Legislação


A Lei Federal nº 8245 de 1991 que dispõe sobre locações de imóveis urbanos determina direitos e deveres de locadores e locatários. Ficam determinadas todas as obrigações das partes envolvidas no contrato e é lei base caso haja algum problema na locação.

Esta lei determina que é obrigação do locador pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Ou seja, a não ser que seja expresso no contrato que o locatário deve fazer o seguro incêndio, é obrigação do dono do imóvel. E fica ainda determinada a necessidade de ter um seguro incêndio.

Quem deve contratar?


Conforme expressa na lei federal sobre locação de imóveis, o locador é responsável por realizar um contrato que garanta a proteção contra o fogo. Também tem a opção de definir em contrato quem deve manter o seguro em dia.

A lei Federal 8.245/91, assim como o código civil no seu artigo 569 dissertam sobre a responsabilidade de o Inquilino devolver o imóvel, nas mesmas condições em que ele o recebeu. Então, é interessante também para o inquilino que haja o seguro para que em caso de incidentes seja menor o prejuízo e os danos possam ser reparados.

Quem são beneficiados?


Todos ganham na contratação desta proteção, a começar pelo inquilino, que além de se eximir de qualquer prejuízo decorrente dos danos causados por Incêndio, Raio e explosão, terá disponível gratuitamente (vide regras), serviços de manutenção no imóvel, tais como : Eletricista, bombeiro hidráulico, chaveiro e outros.

O Locador, terá a garantia de que seu patrimônio será preservado e a Imobiliária fica isenta de qualquer questionamento. Há casos (jurisprudência) em que Imobiliárias foram condenadas pela justiça a indenizar locadores, pois o imóvel não estava protegido.

Planos


A InMediam lançou dois planos que podem ser contratados diretamente na plataforma InMediam.

Os dois planos oferecem proteção ao imóvel. As diferenças entre eles são os serviços decorrentes de sinistros (que são aqueles ocasionados por incêndio, raio e explosão) e os serviços especiais em situação emergencial (quando acontece algum problema do dia a dia).

Residencial Plano I


Serviços Decorrentes de Sinistros

Benefícios

  • Hospedagem;
  • Cobertura provisória de telhados;
  • Chaveiro;
  • Mão de obra elétrica;
  • Limpeza da residência;
  • Mudança e Guarda-móveis.
  • Serviços Especiais em Situação Emergencial

  • Chaveiro;
  • Mão de obra elétrica e mão de obra hidráulica.
  • Residencial Plano II


    Serviços Decorrentes de Sinistros

    Benefícios

  • Hospedagem;
  • Cobertura provisória de telhados;
  • Chaveiro;
  • Mão de obra elétrica;
  • Limpeza da residência;
  • Mudança e Guarda-móveis;
  • Mão de obra hidráulica;
  • Manutenção geral;
  • Consultoria orçamentária;
  • Regresso antecipado;
  • Recuperação de veículo;
  • Guarda de animais domésticos;
  • Remoção inter hospitalar;
  • Chuveiros e torneiras elétricas e desentupimento de tubulações de esgoto e caixa de gordura.
  • Serviços Especiais em Situação Emergencial

  • Trasmissão de mensagens urgentes;
  • conserto de eletrodoméstico (mão de obra defeito técnico);
  • Chuveiros e torneiras elétricas;
  • Desentupimento de tubulações de esgoto e caixa de gordura.
  • Como contratar?


    É simples e fácil! Tudo feito pelo site da InMediam, na mesma plataforma usada para o contrato da garantia locatícia. Além disso, pode ser realizado por qualquer pessoa e em qualquer momento.

    Existem três possibilidades para contratar o Seguro Incêndio junto à InMediam. Veja:

    É importante entender que qualquer pessoa, e em qualquer momento, pode contratar o Seguro Incêndio junto à InMediam. Isso pode acontecer das seguinte forma:

    1 - Durante o processo da contratação da GARANTIA LOCATÍCIA da InMediam;
    2 - Para aquele cliente que já possui a GARANTIA LOCATÍCIA da InMediam, mas ainda não possui o Seguro Incêndio;
    3 - Para clientes da Imobiliária que não têm a GARANTIA LOCATÍCIA da InMediam, mas desejam contratar o Seguro Incêndio. Para isso, basta acessar a Área Administrativa da Imobiliária.